Até dia 31 de dezembro continuarão a ser aceites faturas em formato PDF para efeitos fiscais
31-MAI-2022Pela quinta vez consecutiva o Governo Português decide adiar o prazo de aceitação de faturas em formato PDF.No passado mês de março o prazo de aceitação de faturas foi estendido para dia 30 de junho, no entanto devido à pandemia Covid-19 e as suas respetivas consequências esse mesmo prazo prolonga-se até 31 de dezembro de 2022. De tal forma, as empresas continuam a poder usar durante os próximos seis meses as faturas em formato de papel, sendo que depois da data estipulada devem passar obrigatoriamente a faturas eletrónicas.Além disso, o prazo de entrega da declaração periódica de rendimentos de IRC por parte das empresas relativa a 2021 estende-se até dia 6 de junho, sem qualquer tipo de penalidade.Fonte: "Faturas em PDF aceites até dia 31 de dezembro para efeitos fiscais", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/05/26/faturas-em-pdf-aceites-ate-31-de-dezembro-para-efeitos-fiscais-2/